CIPA
Secundaria Técnica
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Responsabilidades
Responsabilidades dos integrantes da CIPA, destacam-se:
Mapear as áreas da empresa que ofereçam risco aos trabalhadores
Elaborar plano de trabalho de caráter preventivo
Participar da implementação das ações preventivas
Anualmente promover a SIPAT
Fazer reuniões mensais para discutir os problemas encontrados e sugerir soluções.
Objetivos
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela norma regulamentadora 05 - NR05 do MTE, criada através da portaria MTB portaria 3214 de 08/06/78, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Benefícios
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Treinamento
Contar com uma comissão é uma forma de direcionar os treinamentos a serem executados. Em algumas funções, é essencial que haja uma constante atualização para evitar acidentes.
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Melhores condições de trabalho
Todo o cuidado que é realizado pela CIPA permite que as condições de trabalho sejam melhores. Além de um ambiente mais seguro, também é possível ser mais produtivo, sem a preocupação com os pontos frágeis do sistema
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Redução de custos
Os acidentes de trabalho envolvem gastos elevados para a empresa. Por isso, contar com uma CIPA atuante leva a uma economia importante.